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É alterada a data de início da Prova de Vida do INSS, Confira!


Publicada nesta terça (28), a Portaria PRES/INSS nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021, altera a Portaria PRES/INSS nº 1.366, de 14 de outubro de 2021 e estende os prazos para realização da prova de vida, além de trazer o calendário que define as datas para os beneficiários que não realizaram o procedimento desde o ano de 2020.



fonte: inss

O documento também passa o início dos bloqueios da comprovação de vida do mês do aniversário do beneficiário para o mês de julho e autoriza as instituições financeiras responsáveis pelo pagamento a realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.


Perguntas frequentes:


1- Por que o beneficiário precisa fazer prova de vida?

A prova de vida é um procedimento contido na Lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos.


2- Quem deve fazer a Prova de Vida?

Todas as pessoas que recebem benefício do INSS.


3- Recebo uma pensão alimentícia de um beneficiário. Preciso realizar a prova de vida?

Sim. Quando o valor é pago pelo INSS o beneficiário deve realizar a prova de vida.


4- Quando devo realizar a prova de Vida do INSS?

A prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário.


5- Vou viajar no meu aniversário. Posso fazer a Prova de vida antes?

Sim, o beneficiário poderá realizar a prova de vida no mês anterior ou no mês seguinte para não ter o crédito do seu benefício bloqueado.


Exemplo: Se o beneficiário faz aniversário no mês de setembro, a prova de vida poderá ser feita no período de agosto a outubro. Caso não realize o procedimento, o bloqueio do crédito ocorrerá nos meses de novembro e dezembro.


6- Posso realizar a prova de vida pelo Meu-INSS?

Sim. O beneficiário precisa acessar um dos aplicativos, Meu INSS ou Meu Gov.br, e seguir as instruções. Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS.

Fonte: INSS




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