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A MP que amplia o limite da margem do consignado terá mais 60 dias para ser votada!

Atualizado: 4 de mai. de 2021


A Medida Provisória 1.006/2020, que amplia a margem consignável de 35% para 40% dos beneficiários do INSS, foi prorrogada por mais 60 dias. O prazo para a medida ser analisada pelos parlamentares venceu na sexta-feira, 27.11, por isso foi prorrogada automaticamente.


É importante lembrar que o Ato não altera o texto original da proposta. Significa que o aumento do limite da margem consignável continua válido apenas até 31 de dezembro. Na verdade, com a prorrogação da vigência da MP, os parlamentares terão mais tempo para analisá-la.



As Medidas Provisórias são normas editadas pelo Presidente da República em situações relevantes e de emergência. No entanto, a MP precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado, senão perde a eficácia. O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, sendo prorrogada automaticamente pelo mesmo período, se a votação não for concluída no Congresso Nacional.




Torun

30.11.2020




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