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ANTECIPAÇÕES DO AUXILIO-DOENÇA É PRORROGADO! VEJA A NOVA DATA!

Atualizado: 4 de mai. de 2021


A portaria Conjunta n°79, publicada no Diário Oficial da União (DOU), autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar o prazo final para requerimento das antecipações do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) até 30 de novembro de 2020.


A antecipação do auxílio-doença foi uma das medidas tomadas pelo Governo Federal, por meio da Lei 13.979/2020, como parte do enfrentamento à pandemia da Covid-19. Mesmo com o retorno gradual do atendimento nas agências, foi autorizada a prorrogação pelo Decreto n° 10.537, para beneficiar um número maior de trabalhadores que estão em situação de incapacidade temporária.



Para requerer a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar,pelo MEU INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados, Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requísitos.


Fonte: INSS



Torun

16.11.2020



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