top of page
Buscar

APROVADO - Aumento de Margem de 5%!!!!!!

Atualizado: 18 de mar. de 2022


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei da nova margem do consignado. A lei 14.131/2021 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira, 31. O prazo para sanção venceria no dia 01/04.




Segue abaixo o texto da Liberação:

Fonte: Diário Oficial

Link do Diário Oficial: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.131-de-30-de-marco-de-2021-311647165



O presidente sancionou ontem a noite, terça-feira (30) a medida provisória que aumenta, de 35% para 40%, a margem para o crédito consignado de servidores públicos ativos e inativos, militares e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no início deste mês. O aumento vale até o fim de 2021.


O crédito consignado é descontado diretamente do contracheque da pessoa que tomar o empréstimo. A modalidade geralmente apresenta algumas das menores taxas de juros do mercado por conta do baixo risco de inadimplência.


Do percentual de 40%, 5% do valor das aposentadorias podem ser usados somente em operações com cartão de crédito. Os demais 35% podem ser utilizados livremente em empréstimos, financiamentos e operações de arredamento mercantil.


A MP sancionada por Bolsonaro inclui as modificações feitas durante a tramitação da medida no Congresso.




O texto original da MP só garantia o aumento da margem aos aposentados – as outras categorias foram incluídas pelo relator na Câmara, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).


A medida impede novas contratações com o percentual de 40% a partir de 1º de janeiro de 2022. No entanto, ficam mantidos esses percentuais de desconto para as operações já contratadas.



A lei estabelece que, quando não houver leis locais específicas definindo um porcentual maior, a margem de 40% também será aplicada a:
  • militares das Forças Armadas

  • militares dos estados e do Distrito Federal

  • militares da inatividade remunerada

  • servidores públicos de qualquer ente da Federação

  • servidores públicos inativos

  • empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação

  • pensionistas de servidores e de militares

Fica estabelecida ainda a possibilidade de carência facultativa por 120 dias dos pagamentos das parcelas do consignado, conforme avaliado por cada instituição financeira. Nestes casos, os juros e demais encargos contratados serão mantidos.


Nessas hipóteses, durante o período de carência, serão mantidas as incidências de juros e encargos contratados.


Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o objetivo da medida era possibilitar que beneficiários do INSS tivessem maior acesso ao crédito consignado, modalidade que tem juros reais menores quando comparado a outras linhas de crédito disponíveis às pessoas físicas.


"A urgência estaria vinculada aos impactos da pandemia de covid-19 na economia (recesso e desemprego), com impacto perverso aos indivíduos e, em particular, aos beneficiários do INSS", diz a nota.

A medida foi proposta considerando estatísticas do Banco Central de julho de 2020, que mostravam que a taxa média de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS foi de 1,6% ao mês, e para o crédito pessoal sem consignação, de 5,1% ao mês.


Além disse, segundo a Presidência, ao longo da pandemia, a concessão de crédito consignado aos beneficiários do INSS apresentou crescimento de 27,6% em julho de 2020 (R$ 8,5 bilhões), em relação a janeiro do mesmo ano.

Torun

31/03/2021




bottom of page