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Aumento da margem consignável INSS de 5% é confirmado e entra em vigor

Atualizado: 5 de mai. de 2021


Depois de grande expectativa o aumento da margem consignável INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) saiu! Agora é oficial: a nova margem já foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, publicada e entrará em vigor a partir de hoje (02), considerando o aumento de 5%.


Saiba mais sobre a publicação da Medida Provisória do aumento de margem consignável 2020 e suas implicações.

Aumento da margem consignável INSS: nova margem será de 40%


Assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória nº 1.006, de 1º de outubro 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) :


Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.


Leia o documento na íntegra:


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º Até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de quarenta por cento, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para:


I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos no inciso VI docaputdo art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 2003:


I – ficam mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º para as operações já contratadas; e

II – fica vedada a contratação de novas obrigações.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Portanto, com o aumento da margem consignável INSS, a nova margem para todos os vinculados ao Regime Geral de Previdência Social será de 40%.


A medida valerá até 31 de dezembro de 2020 e já pode ser acionada imediatamente pelos interessados. Ao contrário do que se previa anteriormente, o prazo da vigência não será estendido.

Em nota, o Governo disse que:

O objetivo é possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores

Resumo dos principais pontos da alteração da margem consignável

Confira essas respostas rápidas:

  • Para quanto foi alterado? A nova margem INSS passará de 35% para 40%;

  • Para quem vale? Somente Aposentados e Pensionistas do Regime Geral de Previdência Social;

  • Até quando vale? Até 31 de dezembro de 2020.

  • Como pode ser utilizado? Somente para solicitações de novo empréstimo ou refinanciamento das dívidas atuais (não será possível utilizar para o cartão – que conta com margem exclusiva).


É importante lembrar que somente os segurados que têm benefícios consignáveis podem ter acesso a essa linha de crédito com desconto direto na aposentadoria ou pensão.


Quem tiver um benefício emitido recentemente precisa solicitar o desbloqueio para a operação. Antes, era preciso aguardar no mínimo 90 dias para solicitar a liberação, agora, é possível fazer o pedido a partir de 30 dias da data de concessão do benefício.


Quem já tem o benefício desbloqueado e estava esperando o aumento, pode solicitar o crédito imediatamente. A liberação, no entanto, só pode ser feita após a atualização nos sistemas da Dataprev (o que deve acontecer muito em breve).


O que significa na prática o aumento da margem consignável INSS?


A margem consignável é o limite legal para as despesas que são descontadas da folha de pagamento para a quitação do empréstimo consignado.


Até então, a margem consignável era de 35% mas, como o acréscimo de 5%, ou seja, com a confirmação do aumento da margem consignável INSS, esse valor passará a ser de 40%.


A nova margem INSS será dividida da seguinte forma:

Dessa forma, os 5% adicionais podem ser utilizados somente no pedidos de novos empréstimos. A margem para o cartão segue inalterada.


Considerando o valor mínimo do benefício previdenciário, que hoje é de R$ 1.045, a margem dos 5% corresponde a R$ 52,25 que pode liberar R$ 2.748,97 de crédito, para pagamento em até 84 meses – que é o novo prazo máximo.


Aprovação do aumento da margem consignável INSS durou 6 meses


Depois de muitas idas e vindas e até de certa resistência, o aumento da margem consignável INSS foi aprovado. A publicação no DOU oficializa, portanto, a aceitação da última recomendação do CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social, feita no mês passado.


Mas esse assunto não é de hoje e vem sendo discutido amplamente desde o início da pandemia – junto a outras medidas que pudessem beneficiar especialmente os Aposentados e Pensionistas do INSS – que são ainda, um dos grupos mais afetados pela crise de saúde e financeira.


Mesmo após o longo período de definição, o aumento da margem consignável INSS valerá somente até o final deste ano, ficando vigente por 91 dias ao todo.


Números do Consignado INSS


Segundo o INSS, existem atualmente 195.584.540 contratos de consignado de Aposentados e Pensionistas. Deste total, 20.528.222 são de cartão de crédito e os 175.056.318 de empréstimo.

A região Sudeste do país concentra o maior número destas operações: 83.871.706. No Nordeste, são 42.783.639, enquanto o Sul registra 29.060.043. Norte e Centro-Oeste, somadas, 39.869.112.


Como o dinheiro é utilizado


Pesquisa feita pela Febraban, revelou que 15% dos brasileiros pretendem recorrer a essa modalidade para equilibrar as finanças ainda em 2020, então a medida trouxe certo alívio.

Torun

07.10.2020


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