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Como cadastrar ou renovar a procuração no INSS?

Atualizado: 6 de mai. de 2021


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que, em determinadas situações específicas, seus segurados sejam representados por outras pessoas.


Assim, quem tem uma procuração no INSS pode nomear um procurador para resolver pendências em seu nome em caso de:


  1. Ausência;

  2. Moléstia contagiosa; e

  3. Impossibilidade de locomoção.

O procurador pode assinar documentos, realizar consultas e até mesmo receber o pagamento dos benefícios. Veja em detalhes em quais casos a autorização é válida e saiba o que fazer para cadastrar ou renovar a sua procuração.


Quem pode solicitar a procuração no INSS?


A procuração do INSS é um documento com validade judicial que pode ser solicitado por Aposentados, Pensionistas e demais segurados, para algumas finalidades.


São comuns os casos em que de segurados que têm doença contagiosa, incapacitante ou dificuldade de locomoção, por exemplo e que não podem comparecer a uma agência da Previdência Social.


Sendo assim, a procuração deve ser solicitada junto ao órgão para que pessoas terceiras e de confiança sejam nomeadas seus representantes legais e tenham plenos poderes.


Para se tornar um procurador, ou seja, receber poderes de outrem para praticar atos e administrar interesses alheios é preciso cumprir algumas exigências, como:

  • Ser maior de 18 anos (ou maior de 16 se emancipado);

  • Gozar de todos os seus direitos civis;

  • Estar apto a representar terceiros no instrumento público;

O Servidor Público Civil e Militar da ativa pode outorgar parentes em primeiro e segundo grau. Além disso, aos cidadãos comuns apenas é garantido o direito de representar ao mesmo tempo uma única pessoa, salvo em condições especiais – em que são permitidas representações múltiplas -, isto é, em casos de parentes de primeiro grau (pais e filhos) ou de entidades filantrópicas.


Como solicitar o cadastro ou renovação da procuração no INSS?


Qualquer cidadão que recebe da Previdência Social algum benefício previdenciário ou assistencial pode solicitar o cadastro de procuração diretamente no Instituto.


Aqueles que tem procuração pública ou particular, devem requisitar a renovação do documento uma vez por ano para preservar a validade dos seus poderes.


Este procedimento está disponível na Central de Serviços gratuitos do INSS e pode ser acessado pela internet, por meio do Portal Meu INSS. Portanto, não é necessário se dirigir até uma agência para realizar o cadastramento e renovação, preencher formulários ou redigir o documento de próprio punho.


Veja como o processo pode ser feito online:


Meu INSS


Quem precisa cadastrar ou renovar a procuração do INSS pode fazer tanto pelo site, quanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível nas lojas Google Play e App Store.


O portal pode ser acessado utilizando apenas o CPF e senha cadastrada. Entretanto, usuários não registrados devem fazer o cadastramento por meio do Portal Gov.Br na opção “Cadastrar Senha”.


Após gerar os dados de acesso, basta seguir essas etapas:

  • Acesse o Meu INSS e faça login com o CPF e senha cadastrados;

  • Na tela de início, procure pelo serviço em destaque “Agendamento/Solicitações” e crie um novo requerimento;

  • Na barra pesquisar, digite “procuração” e escolha o serviço de atendimento à distância.

Entre os serviços disponíveis estão: cadastrar ou renovar procuração e Excluir Procurador/Representante Legal.




Antes de prosseguir, será necessário atualizar os dados de contato e, por fim, fornecer as informações necessárias para concluir o cadastramento ou renovação da procuração INSS.


IMPORTANTE: o requerimento deverá ser realizado pelo procurador. Caso contrário, será aberta exigência para apresentação do termo de responsabilidade.


Documentos necessários


Além de cumprir as exigências para se habilitar como representante legal, é preciso apresentar documentações específicas para requerimentos ou recebimento de valores.

Na primeira modalidade, a procuração deve ser elaborada de modo a outorgar determinados poderes de representação. 


Por outro lado, quando se tratar de procuração de amplos poderes o representante ou procurador deve apresentar documentos de identificação originais e cópias que serão autenticadas pelo agente do INSS.

Para recebimento de valores, a procuração deve justificar o motivo da ausência do segurado titular. Em outras palavras, o documento deve conter o motivo e período da ausência (viagem nacional ou internacional), por exemplo.


Para casos de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção, o procurador tem de apresentar laudo médico. Em casos de prisão do beneficiário ou internação em casa de recuperação, deve ser apresentado o atestado de recolhimento prisional e declaração do internato, respectivamente.


Todos os documentos listados devem ser emitidos em no máximo 30 dias da data de solicitação para inclusão de novo procurador.


Prazo de validade da procuração INSS


A procuração do INSS tem validade de 12 meses para realizar saques bancários de benefícios ativos, podendo ser renovada anualmente em um período mínimo de 30 dias anteriores à data de expiração do documento.


Por outro lado, em caso de solicitações e requerimentos, a procuração se mantém válida até a conclusão do procedimento. Apesar disso, o documento poderá ter sua validade revogada caso haja a renúncia, morte ou interdição do beneficiário e/ou representante.


A procuração também perderá sua validade caso o procurador tenha os poderes de representação inabilitados.


Em quais casos a procuração pode ser utilizada?


A procuração pode ser utilizada para nomeação de terceiros sempre que beneficiários se encontram incapazes de representar a si mesmo perante o INSS.


Isso ocorre em situações em que o segurado apresenta doença contagiosa ou está impossibilitado de se locomover, seja em função do acometimento de moléstia incapacitante, internação em instituições de recuperação para dependência química ou recolhidos ao sistema prisional.


Os segurados que estiverem ausentes por motivo de viagem nacional ou internacional podem constituir um procurador para assinar documentos, solicitar benefícios, realizar consultas, sacar benefícios ativos, alterar dados cadastrais ou responder processos administrativos.


Tipos de procurações


Atualmente, as procurações para realização de serviços previdenciários podem ser divididas em dois grupos: pública ou particular.


No primeiro caso, trata-se de um documento registrado em cartório e pode ser aplicada quando uma das partes envolvidas não sabe ou está impossibilitada de assinar.


Já a procuração particular nada mais é do que um documento feito pelo próprio outorgante ou outorgado em que se dispensa a obrigatoriedade do registro em cartório.


Esse modelo, no entanto, demanda a apresentação de documentos para identificação das partes, sendo em cópias originais e autenticadas. Além disso, havendo necessidade de comprovação da autenticidade da documentação indicada, pode ser exigido o reconhecimento de firma do titular.

Torun

11.09.2020






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