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Lei do superendividamento é aprovada. Veja o que muda para o consumidor


Na quarta-feira(9), o Senado aprovou o Projeto de Lei que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação de dívidas. Foram 73 votos a favor e nenhum contra. A matéria vai agora à sanção presidencial.


O PL 1.805/2021 é, na realidade, um texto substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 283/2012, o qual é resultado de uma comissão criada para discutir alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC).


A proposta original tramitou durante cerca de dez anos no Congresso. No entanto, o relator do texto substitutivo, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), acredita que os efeitos da pandemia aumentaram a relevância do tema.


O senador Rodrigo Cunha destacou no parecer pela aprovação da proposta que, com a pandemia, inúmeras pessoas viram-se subitamente

privadas de seus trabalhos, perderam o emprego ou experimentaram perdas consideráveis de renda, comprometendo a capacidade de honrar seus compromissos financeiros.


Quais regras foram aprovadas?


Com a aprovação do PL, uma série de novas regras podem passar a valer. Dentre elas, a garantia de incentivo à educação financeira para os consumidores e às práticas de crédito responsável.


Além disso, a informação de preços de produtos deverá ser feita por meio das unidades de medida como quilo, litro, metro ou unidade.


Em relação ao empréstimo consignado, a legislação propõe mudanças em aspectos como ofertas de serviços como o empréstimo consignado, renegociação, plano compulsório, conciliação e custo total. Confira os detalhes sobre cada um deles abaixo.


Regras para ofertas de consignado ficarão mais rígidas


Será proibido fazer oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões enganosas, como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes.


Ainda de acordo com o PL, é proibido garantir ao consumidor durante a oferta, seja ela publicitária ou não, que a contratação será concluída sem consulta aos serviços de proteção ao crédito como SPC ou Serasa e sem avaliação da situação financeira da pessoa que deseja obter o empréstimo.


O assédio a idosos, analfabetos ou doentes deixam de ser permitidos, assim como a condição de fechar uma negociação sob o pacto de que o consumidor retire ações judiciárias, pague honorários a advogados ou faça depósitos judiciais.


Limite do consignado


O texto aprovado mantém os níveis atuais da margem consignável (o total que pode ser usado para pagar as parcelas). São 5% do salário líquido para pagar dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos de créditos consignados.


A novidade quanto ao limite do consignado para o cartão é que ele poderá ser usado ainda para saques nessa modalidade.


Se as regras forem descumpridas, na revisão do contrato o juiz poderá determinar o aumento do prazo de pagamento sem acréscimo, a redução de encargos ou a substituição de garantias para adequá-lo às novas regras.



Torun

14/06/2021 09h54

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