top of page
Buscar

Mudanças aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição!

Atualizado: 3 de mai. de 2021


Os benefícios do INSS estão sofrendo muitas alterações desde a emenda constitucional 103 de 2019 e agora a partir de primeiro de janeiro de 2021 aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição sofreram alterações e é sobre isso que a gente vai falar.


Primeiro vamos falar da aposentadoria por idade urbana, é importante lembrar ah você que aposentadoria por idade Rural nada mudou o homem continua se aposentando com 60 anos de idade e a mulher continua se aposentando com 55 anos de idade.


Na aposentadoria por idade urbana do homem também não houve alteração nenhuma o homem continua se aposentando com 65 anos de idade e o tempo de contribuição mínimo de 15 anos que é a carência do benefício.


Agora a mulher sim sofreu alteração, e a partir do dia primeiro de Janeiro de 2021 a idade mínima para mulher se aposentar por idade é 61 anos de idade e ainda tem que comprovar no mínimo 15 anos de tempo de contribuição que é a carência do benefício.


Aposentadoria por tempo de contribuição a que a gente tem duas regras:


A regra dos pontos e a regra da idade mínima. Primeiro vamos falar da regra dos pontos como é que funciona?


Você tem que somar a idade do segurado ou da segurada, mais o tempo de contribuição que ela tiver ou que ele tiver e no caso da mulher a soma da idade, mais o tempo de Contribuição tem que somar o total de 88 pontos. A mulher deve comprovar no mínimo 30 anos de tempo de contribuição.


A mulher pode ter mais tempo de contribuição?


Pode sem problema nenhum mas para ela se aposentar por essa regra dos pontos da aposentadoria por tempo de contribuição ela tem que ter 88 pontos.Juntando idade mais o tempo de contribuição mínimo de 30 anos.


No caso do homem idade mais o tempo de contribuição mínimo de 35 anos tem que dar 98 pontos Aí sim ele vai poder se aposentar a partir do dia primeiro de janeiro de 2021, em 2020 era 87 para mulheres e 97 pontos para o homem, a cada ano que passa é aumentado um ponto.


O Professor ou professora do ensino fundamental ou médio, o tempo de contribuição é 25 anos para mulheres e no caso do homem 30 anos. Portanto diminui também aqui cinco pontos. A professora do Ensino Infantil Fundamental ou médio tem que comprovar 83 pontos. E o professor do Ensino Infantil, Fundamental e médio tem que comprovar 93 pontos.


Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição?


A idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição no caso da mulher ela deve comprovar no mínimo ter 52 anos de idade e também deve comprovar 30 anos de tempo de contribuição. No caso do homem tem que comprovar a idade mínima de 62 anos a partir do dia primeiro de janeiro de 2021 e comprovar também no mínimo 35 anos de tempo de contribuição.


E para o Professor ou professora do Ensino Infantil Fundamental ou Médio a uma redução. Para as mulheres 52 anos e o homem 57 anos de idade para poder se aposentar. E o tempo também é reduzido em cinco anos então Professor ou professora do Ensino Infantil Fundamental ou médio, a professora tem que comprovar no mínimo 52 anos de idade e no mínimo 25 anos de tempo de contribuição o homem tem que comprovar 57 anos de idade e no mínimo 30 anos de tempo de contribuição assim poderá se aposentar por tempo de contribuição conforme a regra da idade mínima.


Essa regra começou a valer a partir do dia primeiro de janeiro de 2021.

Torun

19/01/2021


bottom of page