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Mudanças nos Empréstimos Consignados!

Atualizado: 29 de jan. de 2021


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acatou as recomendações do Conselho Nacional de Previdência Social e regulamentou hoje (23/07) as mudanças nos empréstimos consignados, concedidos aos Aposentados e Pensionistas.


Veja em detalhes quais são as novas regras, que vão valer durante o período da pandemia, neste ano.


Quais são as mudanças nos Empréstimos Consignados INSS?


A Instrução Normativa nº 107, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23/7), altera três regras bem importantes do Consignado INSS.  



1 – Carência para pagamento da primeira parcela do Empréstimo Consignado


O que diz a nova regra? Concede carência de até 90 dias para a quitação da primeira parcela do empréstimo, sem influenciar no prazo de vencimento total do contrato que hoje é de 84 meses, no máximo.


§ 7º Durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, as instituições financeiras ou entidades fechadas ou abertas de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, desde que não:
I – exceda 90 (noventa) dias adicionais ao prazo previsto no art. 31; e
II – seja computado no número máximo de parcelas a sem descontadas no benefício para liquidação do contrato observando o estabelecido no inciso I do art. 13.” (NR)

O que altera? Com a nova regra, as instituições podem ofertar carência de até 90 dias para a cobrança da primeira parcela de um novo empréstimo. A alteração vale para o empréstimo com consignação e com retenção.


Como funcionará? Ao fazer um novo empréstimo os Aposentados e Pensionistas vão ganhar um prazo adicional até pagar a primeira parcela. A carência, assim como a data correta para o desconto da parcela na folha de pagamento, deverão constar em contrato firmado com a instituição financeira.


A partir de quando vale? Válido somente a partir de 27 de julho.


2 – Ampliação do limite do Cartão de Crédito Consignado


O que diz a nova regra? O limite de crédito liberado do cartão consignado será maior, com a nova norma.


“Art. 16. …
II – o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques é de 1,60 (um inteiro e sessenta centésimos) vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário;” (NR)

O que altera? Valor máximo para compras e saques, passando de 1,4% para 1,6%, calculados com base no valor do benefício recebido mensalmente.


Como funcionará? As novas simulações ou propostas de crédito já devem considerar o novo cálculo de forma automática. O pré-requisito para obtenção do cartão, assim como o desconto máximo na folha de pagamento será garantido pelos 5% da margem consignável.


A partir de quando vale? Válido a partir e 27 de julho.


IMPORTANTE: diferente das demais mudanças nos empréstimos consignados, essa será permanente. Ou seja, valerá mesmo após o período da pandemia.


3 - Desbloqueio antecipado do benefício para empréstimos


O que diz a nova regra? A nova norma irá permitir os recém-segurados possam ter acesso antecipado e facilitado ao crédito consignado, modalidade com taxas de juros mais baratas por ter desconto automático na aposentadoria ou pensão.


Art. 1º A Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º …
§ 2º Durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, o desbloqueio referido no § 1º somente poderá ser autorizado após 30 (trinta) dias contados a partir da Data de Despacho do Benefício – DDB, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico. (NR)

O que altera? Com a mudança, fica autorizado o desbloqueio dos benefícios para solicitação do empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado em 30 dias após o despacho da concessão do benefício. Antes, os beneficiários tinham que aguardar no mínimo por 90 dias para pedir o desbloqueio junto ao Meu INSS.


Como funcionará? O desbloqueio do benefício será realizado via pré-autorização digital. O processo será realizado online e deve conter o documento de identificação do segurado e um termo de autorização.


A partir de quando vale? Essa norma passa a ter vigência a partir de 27 de julho.


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