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Nova regra para aposentadoria especial é aprovada no Senado!

Nesse artigo, veja quem direito a aposentadoria especial para pessoas com ativa exposição a agentes nocivos e prejudiciais à saúde.

Torun - Homem, em situação de felicidade, com os dois punhos , comemora algo .
Foto: Marcos Oliveira /Agência Senado

Elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece os critérios para acesso a segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão e resolve questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019.


A proposta foi aprovado por unanimidade por 66 senadores e agora segue para a Câmara dos Deputados. Segundo a PLP 245/2019, tem direito a essa aposentadoria especial a pessoal com ativa exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.


Seguindo os requisitos, para os filiados antes da reforma, são três possibilidades dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. E a terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.


Já para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos, com 20 anos de efetiva exposição. E a terceira é de 60 anos, com 25 anos de efetiva exposição.


O material estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.


Relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no Plenário, o senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou relatório favorável e acatou parcialmente 17 das 47 emendas recebidas no colegiado, mas rejeitou as emendas de Plenário. Na proposta, é especificado as atividades que entram nos critérios, sendo mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos, levando em conta também o tempo de exposição. Para mineração subterrânea, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos de produção. Já para atividades em que a risco a integridade física, seriam 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos e prejudiciais à saúde.


O projeto prevê pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.

Para o senador Amin, a aprovação da matéria resolve o acordo da Reforma da Previdência de 2019, e faz justiça aos trabalhadores que atuam nos serviços abordados pelo projeto. Amin concluiu que essa transição proposta por Eduardo Braga no texto original, é vantajosa a população brasileira que utilizará esse tipo de aposentadoria especial. Com a regra, eles não ficaram sujeitos a critérios de idade mínima, conforme estabelecido pela reforma da Previdência, podendo se aposentar tanto por tempo de contribuição, quanto por idade. Uma alteração realizada pelo parlamentar, foi a alteração do limite de tempo para manutenção dos postos de trabalho de pessoas em readaptação previsto no projeto, saindo de 24 meses para 12 meses.


“Evitamos, assim, que empregadores respondam de maneira adversa a essa regra, por exemplo, desligando funcionários em antecipação à estabilidade. Igualmente, modificamos o texto original para retirar da possibilidade de continuidade e adaptação às atividades de exposição de 25 anos, por considerarmos que essa nova regra seria onerosa no caso”, explicou.


Fonte: Agência Senado

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