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Novo Cartão beneficio INSS - Quando vai pagar? NOVA MARGEM!


Olá pessoal, tudo bem com vocês?


Hoje venho trazer algumas informações sobre o Cartão Benefício para Aposentados e Pensionistas do INSS.


Atenção! Continue lendo essa matéria que iremos informar a data prevista para começar os pagamentos!


A Medida Provisória 1.106/2022, que elevou a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas da Previdência Social, também trouxe uma novidade:

O cartão consignado de benefício.

Esse cartão consignado, disponível aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser usado juntamente com as operações de empréstimo e o cartão de crédito consignado.


A MP já foi aprovada pelo Congresso Nacional, que destinou 5% de margem exclusiva do valor da aposentadoria ou pensão para despesas com este novo cartão. Essa MP foi incluída em lei e o governo federal sancionou a mudança.


Por isso, aposentados e pensionistas do INSS, incluindo beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), poderão contratar o cartão consignado de benefício com margem de 5% do valor líquido do benefício previdenciário.


Vamos ver agora algumas dúvidas sobre o cartão consignado de benefício


A MP nº 1.106/22, que ampliou a margem de crédito consignado aos segurados do INSS, instituiu o cartão consignado de benefício na Lei nº 10.820/2003, que é a lei do consignado.


Quem pode contratar o novo cartão consignado?

Os Beneficiários do INSS, como Aposentados, pensionistas e quem recebe os benefícios de prestação continuada, operacionalizados pelo INSS.


Como funciona a margem desse cartão?

A MP 1.106/2022, do governo federal, estabeleceu o limite de 40% do valor dos benefícios previdenciários para as operações com desconto automático em folha de pagamento, sendo que até 5% deste valor poderia ser destinado para operações por meio de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.


E o CNPS recomendou ao INSS que o segurado poderia optar por utilizar os 5% de RMC no cartão consignado de benefício ou no cartão de crédito consignado, sendo que: o limite disponível para saque é de até 70% do limite do cartão, vedada a formalização do contrato por telefone; o desconto não poderá exceder o limite de 5% do valor da renda mensal do benefício.


Durante a tramitação da Medida no Congresso (Câmara dos Deputados e Senado Federal), foram feitas alterações no texto governamental. Os parlamentares instituíram, no projeto de lei de conversão da MP, o limite de 45% do valor das aposentadorias e pensões para descontos automáticos via crédito consignado.


Deste limite de 45% do valor dos benefícios, 35% são destinados exclusivamente a empréstimos consignados; 5% destinados exclusivamente ao cartão de crédito consignado; e 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio deste produto.


Em 04 de agosto de 2022 foi sancionada a Lei 14.431/2022. Por meio da nova Lei, foi instituída a margem exclusiva de 5% para cartão consignado de benefício.


O cartão benefício foi aprovado?

Sim. A Lei 14.431/2022 criou formalmente na legislação o cartão consignado de benefício, disponível para aposentados e pensionistas da Previdência Social.


Qual a margem pro novo cartão?

Conforme a regra em vigor, a margem exclusiva para este produto é de 5% do valor líquido do benefício previdenciário.


Quando começa os pagamentos?

As instituições financeiras já informaram que o sistema estará parametrizado e pronto e que os pagamento do saque do cartão benefício começarão no final de Setembro.


Nesse momento só está disponível a pré-digitação desses saques do cartão benefício.


Então agora é apenas aguardar os bancos parametrizar o sistema para que logo começem a fazer os pagamentos.


🔴 Simule aqui em baixo o cartão benefício:

https://bit.ly/querofazerumemprestimo


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