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O aumento temporário da margem INSS de 5% pode ser definitivo?

Atualizado: 5 de mai. de 2021


O aumento temporário da margem INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aprovado e divulgado na última sexta-feira (02), deve beneficiar a milhões de Aposentados e Pensionistas.


O acréscimo permitirá que esse grupo utilize até 40% da aposentadoria ou pensão recebida para o pagamento de um novo empréstimo consignado. A nova regra valerá até 31 de dezembro de 2020 e depois desse período, a margem consignável deve retornar a 35%.


Entenda quais são as consequências e o que pode ocorrer.


O que é preciso para o aumento temporário da margem INSS ser definitivo?


Como o aumento da margem INSS foi concedido via Medida Provisória (nº 1006/2020) tem, portanto, algumas características específicas como:

  • vigência imediata;

  • validade determinada (temporária).


Desde a recomendação inicial feita pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), a intenção era restringir o aumento da margem INSS ao período da calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020 que é até 31 de dezembro deste ano.


Dessa forma, o aumento temporário da margem INSS dos Aposentados e Pensionistas valeria de 02 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.


Principais consequências do aumento temporário da margem INSS


Em uma rápida análise, podem ser listadas como principais consequências diretas e indiretas do aumento temporário da margem INSS:


Movimentação de crédito e da Economia


Ao longo dos anos, o crédito consignado tem ampliado sua participação e relevância no mercado de crédito. Isso se deve não só pela cobertura das instituições financeiras, como também pelo aumento do número de segurados com benefícios consignáveis.


As carteiras financeiras dos bancos estão cada vez mais diversificada e como o consignado têm riscos menores de inadimplência, a oferta vem aumentando ano a ano.



Com o aumento temporário da margem INSS, as pessoas vão poder solicitar mais crédito e com mais dinheiro circulando, a Economia como um todo também se beneficia.

Vantagens e consequências para os consumidores:

  • crédito com taxa de juros nominal máximo de 1,80% ao mês e pagamento em até 84 meses com parcelas fixas;

  • injeção de dinheiro na Economia;

  • possibilidade de negociação de dívidas mais caras e alívio financeiro;

  • fomento ao negócio local.

Risco de comprometer a capacidade de pagamento


Ao mesmo tempo em que a margem de 40% ampliará a oferta ao crédito mais barato e facilitará o acesso aos desbancarizados, por exemplo, (considerando aqueles beneficiários que recebem por cartão magnético), pode impactar a capacidade de pagamento no curto prazo.


Vale lembrar, que o empréstimo consignado está vinculado diretamente com a folha de pagamento. Por esse motivo, a suspensão do aumento da margem, após o prazo mencionado, acarretaria também no cerceamento da capacidade de pagamento dos tomadores de crédito.


Em outras palavras, é como ampliar o limite e depois deixar os segurados do INSS no “cheque especial”, ou seja, sem condições para continuar a arcar com a dívida.


Neste caso, se não houver margem disponível, os segurados podem ficar com a margem negativa – o que impossibilitaria o pagamento dos empréstimos atuais e/ou de fazer novas solicitações.


Como nem todos os contratos estão em condições de refinanciamento, as opções para a renegociação, neste contexto, seriam bem mais limitadas.


Desvantagens e consequências para os consumidores:

  • poderia tornar a margem negativa;

  • poderia criar novas dívidas não previstas;

  • reduz as chances de negociação da dívida.

Afinal, a nova margem de 40% pode se tornar definitiva ou não?


Embora não seja possível prever e nem afirmar, o setor bancário e financeiro tem algumas premissas que podem ser indicativos de que a margem consignável pode ser alterada permanentemente para 40%, como:


1 – A margem INSS de 40% complementa outras medidas


Tendo em vista que a iniciativa do aumento temporário da margem INSS foi sugerida dentro de um pacote financeiro da equipe econômica do Governo, desde a instauração da pandemia, seria mais difícil retirar esse direito. Isso porque, no entendimento de alguns especialistas do mercado, os impactos negativos seriam muito maiores e exigiria um arranjo operacional mais complexo.

Entre as medidas em vigor estão:

  1. redução da taxa de juros;

  2. aumento do prazo para pagamento;

  3. carência no pagamento;

  4. aumento do limite do cartão consignado;

  5. desbloqueio antecipado do benefício;

  6. isenção da cobrança do IOF.

  7. aumento de 5% na margem INSS.


A carência no pagamento, o desbloqueio antecipado do benefício, a isenção da cobrança do IOF e o aumento de 5% na margem INSS valem, pelo menos por enquanto, somente até 31 de dezembro de 2020.


A redução da taxa de juros, aumento do prazo para pagamento e o aumento do limite do cartão consignado são permanentes.


2 – O crédito consignado é facultativo


Há de se avaliar também que o uso ou não da margem consignável é de decisão do Aposentado e Pensionista. Mesmo com o acréscimo, o segurado pode optar por não tomar um novo crédito.


O Governo está facilitando o acesso à linha de crédito com taxas de juros menores mas, ficará a critério de cada cidadão avaliar a necessidade do seu uso e ainda a escolha da melhor instituição financeira para finalizar a contratação.


Entretanto, a solicitação de um novo crédito não é obrigatória e não está sujeito a nenhuma outra implicação ou prejuízo. Por outro lado, quando as pessoas precisam de dinheiro e não têm mais margem disponível, geralmente, recorrem a créditos mais caros e se endividam rapidamente.


3 – A margem averbada não pode ser transferida


A margem de 35% que será utilizada para empréstimos, não pode ser transferida, em nenhuma hipótese, para outra pessoa ou ainda comprometer a margem de 5% que é exclusiva para o cartão consignado.


As parcelas também são consignadas a favor da instituição financeira, para o pagamento automático e não podem ser cobradas de outra forma – exceto se for solicitada a quitação antecipada.


O saldo devedor não sofrerá alterações – o que poderia aumentar a dívida, porque as taxas de juros do consignado são fixas. Entretanto, para que tudo isso ocorra é preciso ter margem. Qualquer coisa diferente disso, portanto, inviabilizaria a operação – o que, provavelmente, não deve ocorrer.


4 – O refinanciamento exigiria mais dinheiro dos bancos e aumentaria o prazo para recebimento


Quando um banco empresta dinheiro ao mercado, também atua com projeções financeiras, de resultados e com “estoques” daquilo que já emprestou e do que ainda tem em reserva. Esse valor normalmente é capitalizado.


Ao refinanciar um contrato de empréstimo, o vencimento do contrato retorna ao seu prazo original e pode, liberar um troco para o contratante da diferença entre as parcelas pagas e o saldo devedor aberto.


Ao emprestar novamente mais dinheiro ou estender o prazo para que os clientes quitem a dívida, os bancos podem ter um “desencaixe no fluxo financeiro”. Não vai faltar dinheiro, é claro, mas esses ajustes podem forçar o aumento do spread bancário – que é contrário a tudo o que vem sendo feito até agora.


Então, como saber de todas essas respostas?

É preciso aguardar a tramitação da medida provisória do aumento temporário da margem INSS.


Tramitação da Medida Provisória dos 5%


No momento, o Plenário da Câmara está funcionando em regime especial e com um ritual de votação diferenciado que foi definido pelo Congresso Nacional, por causa da pandemia.


Antes, as Medidas Provisórias tinham até 120 dias para serem votadas. Agora, com as mudanças, esse prazo foi reduzido para 16 dias. Sendo assim, em breve, o tema voltará à discussão novamente.




Fonte: INSS



O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias. Se não for votada no Congresso, sua duração é renovada automaticamente por igual período. Se necessária a prorrogação formal do prazo de sua vigência, o pedido será avaliado pela Presidência do Congresso Nacional.


Apesar da recomendação do CNPS e da Medida Provisória citarem um prazo de vigência, a normativa será avaliada da mesma forma e deve contar ainda com um relator interno que ajudará a defender a causa junto aos demais parlamentares.

Torun

08.10.2020









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