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O que é PENTE-FINO do INSS?


Pente-fino do INSS


O processo conhecido como pente-fino do INSS é uma medida prevista na Lei nº 8.212/91 e Lei 13.846 que visa coibir irregularidades em relação à concessão e pagamento aos segurados de benefícios administrados pelo INSS.


Art. 1º  Ficam instituídos, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):


I – o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS; e


II – o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), com o objetivo de revisar:


a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e


b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.


§ 1º O Programa Especial durará até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022 por ato fundamentado do Presidente do INSS.


A revisão se inicia com o INSS enviando as notificações aos segurados em forma de cartas físicas e virtuais, por meio do aplicativo dos Correios. Quem receber a carta, deve cumprir uma série de determinações e vai ter 60 dias para apresentar documentos que comprovem o seu direito ao benefício previdenciário. De acordo com a lei, se o segurado não cumprir com a exigências do pente fino do INSS, o benefício sofre bloqueio.


Aqui cabe ressaltar a importância de manter os dados cadastrais sempre atualizados, pois, se acaso o INSS enviar uma carta e esta retornar ao remetente, o passo a seguir é uma intimação por edital público. Sem receber a carta ou a notificação, certamente o segurado só vai descobrir o problema quando tiver o benefício suspenso ou bloqueado.


Aqui cabe ressaltar a importância de manter os dados cadastrais sempre atualizados, pois, se acaso o INSS enviar uma carta e esta retornar ao remetente, o passo a seguir é uma intimação por edital público. Sem receber a carta ou a notificação, certamente o segurado só vai descobrir o problema quando tiver o benefício suspenso ou bloqueado.


O segurado que for notificado nesse primeiro momento não precisa entrar em desespero. O ideal é realizar todos os procedimentos que o INSS solicitar.

Como enviar os documentos solicitados?

Para enviar os documentos, o segurado pode escolher uma das maneiras que o INSS disponibiliza, a saber:

  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS. Acesse o sistema, escolha a opção “Atualização de dados de benefício”. Em seguida, anexe os documentos do titular, ou do procurador ou do representante legal (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, comprovante de residência e carteira de trabalho).


  • Em uma agência do INSS. Deve-se fazer o agendamento pelo telefone 135, escolhendo a opção “Entrega de documentos por convocação”. Assim, a entrega dos documentos pode ocorrer por via exigência expressa (urnas que ficam nas entradas dos postos da Previdência Social), ou via em uma agência aberta.

O que fazer se o benefício for suspenso ou bloqueado?

A princípio, o INSS afirma que ainda estão realizando a atualização cadastral dos segurados. No entanto, é bom ficar atento. O recurso não será necessário, a menos que haja alguma decisão do INSS que indefira sua solicitação.


Caso seu benefício seja suspenso ou bloqueado injustamente, recomenda-se a orientação de um profissional de Direito Previdenciário. O advogado nessa hora pode ser seu melhor amigo. É ele quem vai reunir, junto a você, as provas necessárias para comprovar que houve equívoco na decisão do INSS.


Vale destacar, ainda, que, caso o segurado não consiga realizar o cumprimento de exigência no prazo estabelecido de 60 dias, deve reportar ao INSS o quanto antes por meio do Meu INSS. Em caso de dúvidas ou até mesmo impossibilidade de recolher os documentos solicitados pela Previdência, recomenda-se a orientação de um advogado previdenciário. Sem dúvida o profissional de Direito Previdenciário saberá conduzir e orientar o segurado da melhor maneira.

Quais benefícios passam pelo pente fino?

O INSS vai notificar todos os beneficiários que recebam algum dos benefícios abaixo:

  • Auxílio-doença;

  • Auxílio-acidente;

  • Aposentadoria por incapacidade permanente;

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS).

Um outro ponto importante a se comentar é que os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente) passam pelo pente fino do INSS todos os anos, obrigatoriamente.


Caso você esteja em alguma dessas categorias, se atente e prepare todos os documentos de comprovação do seu direito. Separe atestados, exames e receitas atualizadas para que você possa comprovar realmente precisar do benefício por ser incapaz de trabalhar.

Quem está isento do pente fino?

O INSS não pode convocar alguns beneficiários para o pente fino. A saber:


  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com mais de 60 anos de idade;

  • Aposentados por invalidez (incapacidade permanente) e pensionistas inválidos que recebem o benefício por ao menos 15 anos e têm mais de 55 anos de idade;

  • Portadores de vírus HIV;

  • Quem tem benefício concedido há mais de 10 anos, exceto quando há desconfiança de fraude ou má-fe.

Prova de vida x Pente fino do INSS

Há muita gente que confunde esses termos; outras, ainda, acham que ambos têm o mesmo significado. Não se engane. Um pode até complementar o outro, mas os objetivos são diferentes.


A prova de vida busca verificar se as pessoas que recebem aposentadoria ou pensão estão vivas, já que é muito comum familiares continuarem recebendo o benefício previdenciário indevidamente após a morte do segurado.


Por outro lado, o pente fino do INSS, como dito anteriormente, destina-se apenas a alguns segurados que recebem benefícios por incapacidade ou nos casos que a Previdência desconfia de fraude. O pente fino pode ser feito nos casos em que a Previdência suspeita de fraude na prova de vida do segurado.


O não cumprimento de qualquer uma das exigências pode acarretar no bloqueio ou suspensão do pagamento da aposentadoria ou pensão.


Por este motivo, é muito importante acompanhar todas as exigências necessárias e ficar em dia com o INSS, para evitar problemas futuros.

Torun

21/06/2021 10h38

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