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PIS/Pasep: trabalhador tem esta quarta-feira para sacar até R$ 1.100


A Caixa encerra nesta quarta-feira, 30, o pagamento do abono salarial do calendário 2020-2021, ano-base 2019. Segundo o banco, cerca de 560 mil trabalhadores podem sacar o benefício de até R$ 1.100. Caso o trabalhador não saque o benefício até hoje, só poderá realizar o saque do valor no próximo calendário, que começa em janeiro de 2022.


De acordo com a Resolução Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) nº 838, de 24 de setembro de 2019, fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos. Desta forma, os benefícios não sacados até 30 de junho de 2021 serão novamente disponibilizados para pagamento, nos calendários dos exercícios seguintes, até que se complete o prazo.


No calendário do benefício 2020-2021, a Caixa já pagou R$ 17 bilhões para 22 milhões de trabalhadores, dos quais 6,3 milhões receberam o valor em conta poupança social digital.


A movimentação da conta é realizada pelo aplicativo Caixa Tem, no qual podem ser realizadas consultas de saldos e extratos, pagamentos de contas e boletos, transferências e compras na internet utilizando o cartão de débito virtual, gerado gratuitamente no aplicativo. O app também permite compras no comércio por meio de um QR Code gerado pelo lojista na maquininha do estabelecimento.



O que é o abono salarial


Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos na lei. O pagamento é realizado conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat.


A Caixa é responsável pelo pagamento do abono salarial aos trabalhadores cadastrados no PIS, vinculados a entidades e empresas privadas. Já os trabalhadores do setor público têm inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.


Quem tem direito ao benefício


Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;

  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;

  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Torun

30/06/2021 13h26


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