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Portaria estende período de antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

Atualizado: 6 de mai. de 2021


Parcelas de salário mínimo mensal poderão ser antecipadas por até sessenta dias, prorrogáveis por igual período, mediante análise de atestados médicos.


Foi publicada na edição do Diário Oficial da União, desta segunda-feira (24/8), a Portaria Conjunta nº 47 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que disciplina a operacionalização da antecipação de parcelas de salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença). Esta antecipação foi estabelecida pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19.


O normativo prevê que a antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a sessenta dias. Anteriormente, este prazo estava limitado a trinta dias. Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS.


O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de sessenta dias.


Caso o tempo de descanso estimado no atestado médico não seja igual a um mês, o valor pago antecipadamente será proporcional ao número de dias, ou seja, 1/30 do salário mínimo diário.


O pedido de adiantamento deve ser anexado através do site ou “Meu INSS” e anexado através do termo de responsabilidade constante dos documentos apresentados. O atestado médico deve ser claro, fácil de ler e completo; contém a assinatura e o carimbo de identificação do profissional emissor, e está registrado no conselho coletivo correspondente ou no registro único do Ministério da Saúde (RMS); contém a doença ou Código Internacional de Doenças (CID) pertinente Informações e ainda incluir o tempo de descanso necessário estimado.


Atualmente, devido à pandemia covid-19, a assistência presensial da agência de previdência social foi suspensa e deve retornar em 14 de setembro. Com a volta do atendimento presencial, o decreto estipula que apenas os segurados que residam em município a mais de 70 quilômetros da instituição mais próxima tenham unidade de atendimento médico pericial federal e despacho disponível nessa instituição.

Torun

07.09.2020







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