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Qual é o teto da aposentadoria do servidor público federal?


Os assuntos previdenciários podem gerar muitas dúvidas, sobretudo após a promulgação da última Reforma da Previdência, ocorrida em 2019. Com a instituição de novas regras, diversas diretrizes até então adotadas para concessão de aposentadorias e pensões foram profundamente alteradas, incluindo no que diz respeito ao teto da aposentadoria do servidor público.


De modo geral, é importante destacar que o tema depende da análise de algumas variáveis, como data de ingresso na carreira pública, forma de contribuição e tipo de cargo.


Como calcular a aposentadoria do servidor público federal?


Como se sabe, o servidor público federal está submetido ao regulamento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).


Dito isso, é preciso lembrar que, durante a Reforma da Previdência, ficou estabelecido que somente os servidores que ingressaram na função até 2003 terão direito à integralidade e à paridade da aposentadoria em relação ao salário na ativa — desde que estejam dentro das regras de transição.


Já no caso dos servidores públicos que iniciaram suas atividades em cargos públicos após 2003 a aposentadoria se dará com base na contagem semelhante à dos profissionais do mercado privado. Ou seja, os servidores federais que ocuparam postos a partir de 2004 têm de obedecer ao teto do INSS, fixado em R$ 6.433,57 em 2021.


No entanto, mesmo nesses ingressos mais recentes aos quadros federais, o funcionário público pode conseguir a integralidade da aposentadoria, desde que faça contribuição complementar. Assim, o seu respectivo teto da aposentadoria pode oscilar em razão de novas contribuições extras para ter direito a um benefício maior.


Servidor federal que ingressou até 1998


A definição do valor da aposentadoria para os servidores federais com posse anterior a 1998 é feita com base na última remuneração completa. A vantagem para essa categoria é o reajuste nos proventos sempre que houver correções nos salários de servidores da ativa.


Isso ocorre por determinação do RPPS e faz com que a aposentadoria fique em pé de igualdade aos vencimentos dos profissionais que ainda estão trabalhando. Tal direito é chamado de paridade e assim como a integralidade — aposentadoria no valor do último salário — é garantido aos funcionários públicos admitidos até 1998.


No entanto, para conseguir esse benefício, o profissional deve cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:

  • atingir idade mínima de 53 anos, se homem e 48 anos, se mulher;

  • contribuir para a Previdência por pelo menos 35 e 30 anos para homens e mulheres, respectivamente, além de contar com 5 anos de contribuição no cargo em que se der a aposentadoria;

  • terminar o período adicional de 20% do tempo que faltaria para completar 35 ou 30 anos de contribuição até 16/12/1998

Servidor federal empossado até 2003


A aposentadoria do servidor que assumiu sua vaga no serviço público até 2003 também é proporcional ao último salário recebido na ativa. Entretanto, os requisitos para conseguir a aposentadoria integral para esses profissionais não são os mesmos exigidos dos servidores no cargo antes de 1998.


Desse modo, para se aposentar, quem iniciou na carreira pública federal depois disso — mas até 2003 — deve cumprir os seguintes critérios:

  • ter completado 60 anos, se for homem, ou 55 anos, se for mulher;

  • contribuir para o fundo previdenciário por, pelo menos, 35 anos, se homem e, 30 anos, se mulher;

  • ocupar cargo efetivo no serviço público por pelo menos 20 anos, sendo 10 deles no mesmo órgão e os 5 últimos anos na função em que se der a aposentadoria.


Qual o teto da aposentadoria do servidor público?


Para os profissionais que iniciaram no cargo entre 2004 e fevereiro de 2013, o teto da aposentadoria é de R$ 39,2 mil — valor este que corresponde ao máximo pago aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e que corresponde ao teto remuneratório do funcionalismo público.


No entanto, aqueles servidores que ingressaram depois de fevereiro de 2013 apenas podem se aposentar acima do teto do INSS (R$ 6.433,57) se contribuírem com uma previdência complementar, já que este é um direito do servidor.


Por esse motivo, a Reforma da Previdência impõe a todos os entes federativos a criação de Regimes de Previdências Complementares para equalizar essa situação. Isso deve ser feito em até dois anos a contar de novembro de 2019, quando a Emenda Constitucional 103/2019 começou a valer.


Desse modo, os órgãos e instituições precisam elaborar sistemas para organizar a complementação de aposentadorias e pensões por morte do RPPS. Ou seja, os limites nos valores da aposentadoria mudam conforme cada caso.

Torun

14/07/2021 14h00


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