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Saiba quais os Documentos necessários para contratar o Crédito Consignado!


Os documentos necessários para contratar o crédito consignado, são tidos como básicos e mais simples do que muitas pessoas imaginam e muitas operações financeiras exigem.


Mesmo não sendo cliente do banco de interesse, por exemplo, é possível obter o empréstimo.


Dessa forma, o Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos, podem optar pelo banco que oferece as melhores condições para o seu bolso.


Saiba quais documentos são necessários para obter o seu crédito consignado, sem complicação!


O empréstimo consignado é uma das alternativas recomendadas para quem precisa de liberação de dinheiro rápida e sem burocracia.


Diferente de outras modalidades de crédito, no caso do consignado, por exemplo, pessoas negativadas também podem adquirir novo crédito, desde que tenham renda fixa garantida e margem consignável disponível. A operação é isenta de consulta ao SPC ou SERASA.


Para simular ou contratar o crédito, o consumidor necessita apenas dos documentos cadastrais e financeiros básicos. Os documentos serão avaliados pelos correspondentes bancários (autorizados pelo Banco Central) ou diretamente pelos bancos.


Estando entre as categorias elegíveis para o crédito consignado, tendo margem ou nova oportunidade de refinanciamento ou portabilidade de crédito e estando com os documentos solicitados em dia, o processo terá sequência.


Confira os documentos aceito pelos bancos, para não ter erro!


Documentos que são aceitos pelos bancos


Embora muitas pessoas ainda acreditem, nem todo documento é válido como comprovante para os bancos. Por isso é importante estar atento às regras de cada banco. Assim, é possível garantir o valor empréstimo desejado.


Contracheque ou Extrato do Benefício INSS


Os documentos válidos como comprovantes de renda fixa são:

  • Servidores Públicos Municipais, Estaduais, Federais (SIAPE): contracheque ou holerite;

  • Aposentados e Pensionistas INSS: extrato do benefício do INSS;

  • Militares das Forças Armadas: contracheque ou holerite;

  • Trabalhadores Privados: contracheque ou holerite;

Mais recentemente, alguns bancos passaram a aceitar também o comprovante de conta bancária, como um comprovante de renda.


Neste caso, é aceito como comprovante o extrato da movimentação bancária, com data inferior a 90 dias.


O mesmo vale para o contracheque: a data de emissão do contracheque não deve ser superior a 90 dias. É importante sempre priorizar o último contracheque emitido, em função da data e dos valores atualizados.


Assim, por exemplo, no mês corrente, o documento válido como comprovante de renda será o contracheque, extrato do benefício ou holerite do mês anterior.


Ao consultar o extrato do benefício online do INSS, para disponibilizar para o banco, é necessário salvar o arquivo em formato PDF (de melhor visualização e protegido contra edições).


Da mesma forma como é imprescindível saber quais documentos são aceitos pelos bancos, confira agora quais documentos não são aceitos e saiba como evitá-los para não ter retrabalho e atraso no seu processo de simulação ou contratação do empréstimo consignado.


Documento de identificação pessoal


Como documentos de identificação são aceitos aqueles documentos com fotos (RG e CNH) que devem conter: foto, nome completo, data de nascimento e filiação.


É preciso apresentar sempre a cópia da frente e do verso do documento. A cópia digital deve conter a imagem nítida (não pode ser cortada,  desfocada ou com informações incompletas).


Se o consumidor quiser utilizar o celular para a digitalização, a dica é para apoiar os cotovelos em um local fixo para poder focar melhor a foto ou digitalização. Outra dica é não usar o flash, para evitar criar reflexos nas imagens.


Como os documentos de Registro Geral (RG) mais recentes já informam o CPF, assim como a CNH, não é necessário apresentar o CPF. No entanto, caso contrário, é preciso providenciar também uma cópia do CPF (frente e verso).


Comprovante de Residência


E quais documentos podem servir como comprovante de residência?


Geralmente são aceitos contas fixas ou comprovantes de consumo, com validade inferior a 90 dias:

  • Conta de água;

  • Conta de luz;

  • Conta de gás;

  • Conta de telefone fixo;

  • Conta de telefone celular;

  • Conta de internet;

  • Conta de TV a cabo;

  • Carnê ou boleto do IPTU do ano vigente;

A cópia simples ou digitalizada do comprovante de residência deve incluir obrigatoriamente os dados pessoais (nome, endereço, CEP), dados de consumo, código de barras e data de vencimento.


Outra dúvida comum é se o comprovante precisa estar no nome do titular. Ou seja, da pessoa interessada em adquirir o crédito consignado.


A resposta é sim. É sempre melhor ter o comprovante no nome do titular, mas os bancos também compreendem que isso nem sempre é possível.


Nestas situações, é permitido utilizar um comprovante em nome de um parente de primeiro grau: pai, mãe ou cônjuge.


Desde que seja atestada a filiação por meio de documento de identidade pessoal ou certidão de nascimento. Cônjuges podem ser validados através de certidão de casamento ou de união estável.


Em último caso, a recomendação é emitir uma Declaração de Residência. Esse é o documento em que uma pessoa que não possui comprovante de endereço próprio, declara residir em determinado local.


No entanto, não são todos os bancos que aceitam a declaração, por isso é importante confirmar antes de iniciar o processo.


Documentos que não aceitos pelos bancos


Não são aceitos como documentos pessoais: passaporte e carteirinha profissional (categoria/classe).


Como comprovantes de endereço: boletos de faturas de compras esporádicas (crediário de lojas).


Alguns dos motivos para o banco rejeitar alguns documentos, estão associados a:

  • Ilegibilidade da cópia;

  • Dados incompletos ou rasurados;

  • Informações divergentes;

  • Comprovantes de rendimento em nome de outro titular;

Em caso de dúvida, o banco também pode solicitar a qualquer momento, nova documentação ou comprovação que se faça necessária.


Por que ter e enviar a documentação correta é tão importante?


Embora pareça óbvio, isso irá fazer com que todo o processo, desde a simulação até a liberação do crédito consignado possa ser agilizado.


Estando com a documentação correta a aprovada pelo intermediário e pelo banco, os próximos passos do processo são a averbação, ou seja, a confirmação de que a margem consignável foi reservada para ser usada no empréstimo e a assinatura do contrato.


Então, isso significa que meu crédito já foi aprovado, quando averba?


Não. Significa que a margem foi reservada para o banco enquanto a análise bancária é realizada. Se a transação for negada, a margem é devolvida para o cliente em até 48 horas. Se for aprovada, a margem é utilizada para o empréstimo.


Uma vez averbado, o direito é então liberado na conta indicada pelo cliente. E para que tudo isso seja realmente possível, e que o processo do empréstimo consignado seja realizado de forma rápida e segura, aproveite para conferir essas dicas.


Dicas de segurança, antes de liberar suas informações


Antes de disponibilizar suas informações pessoais e financeiras é preciso se certificar sobre a idoneidade da empresa que está solicitando as informações.


Qualquer empréstimo só pode ser realizado por um banco, por intermédio ou não de outra empresa autorizada (chamados correspondentes bancários).


Todas essas empresas devem estar cadastradas no Banco Central e no caso do consignado para beneficiários INSS, também devem ser autorizados pela Previdência Social.


Dessa forma, não é possível contratar empréstimo consignado de uma pessoa física, uma vez que o contrato é firmado direto com o banco.


Outro ponto importante para evitar fraudes no caso do processo online e torná-lo ainda mais seguro, por exemplo, se a empresa segue as normas dos bancos e se os profissionais são certificados pela Febrabran.


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