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Supremo marca para junho julgamento da 'revisão da vida toda' do INSS


A possibilidade da "revisão da vida toda" passar a valer para todos os aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 4 e 11 de junho. A decisão favorável à revisão, se for o caso, vai beneficiar milhares de segurados.


Podem ser beneficiados os que têm aposentadorias com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019 — quando foi aplicada a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, que descarta todas as contribuições da base de cálculo da aposentadoria, considerando apenas as 80% maiores feitas de 1994 em diante — e os que tenham recebido o primeiro pagamento da aposentadoria nos últimos dez anos, por exemplo, explica a advogada Priscila Arraes Reino, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).


Hoje, são milhares de pedidos de revisão de aposentadorias e pensões parados nos tribunais aguardando a decisão da Corte — acrescenta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.


Ele adverte, no entanto, que o prazo para entrar com a ação judicial requerendo a correção é de dez anos, a contar da data do primeiro recebimento da aposentadoria. Ou seja, quem se aposentou até 2011 só tem esse ano para ajuizar a ação.


— O Supremo reconhecendo o direito, INSS terá que revisar as aposentadorias por via administrativa. Mas não acredito que (o órgão) vá fazer a correção voluntariamente — opina Aith.


Um dos casos de "revisão da vida toda" que corre na Justiça é o do aposentado L. C. F., de 72 anos, de Irajá, na Zona Norte do Rio. Sua filha Renata, de 42, conta que o pai sempre contribuiu sobre o teto da Previdência Social, mas ao se aposentar, em 2014, as maiores contribuições foram descartadas, e o benefício ficou em um salário mínimo.


— Estou rezando para tudo o que é santo para o STF reconhecer a revisão, porque meu pai sairá do mínimo e vai receber o valor que efetivamente contribuiu — diz Renata.


Aith conta que, em outros dois casos no Rio de Janeiro, duas aposentadorias podem ser corrigidas em 31,79% e 30,82%. Aposentada desde 2017, L.H.S.M., de 58 anos, moradora de Vila Isabel, também na Zona Norte, reivindica a "revisão da vida toda" na Justiça.


— A aposentada deu entrada no pedido em 2020, quando seu benefício no INSS estava em de R$ 3.317,55. Caso seja corrigido levando em conta as demais contribuições, o valor vai a R$ 4.372,50, uma alta de 31,79% — explica.


No caso de A.V.S., 72, do Norte Fluminense, o percentual de correção será um pouco menor. O segurado "pendurou as chuteiras" em 2014, com uma aposentadoria de R$ 2.865,86. A correção, se acatada, fará seu pagamento aumentar 30,82%, indo a R$ 3.749,21.


Condições


Pela decisão do TRF-4, o segurado do INSS filiado à Previdência Social até novembro de 1999 teria que cumprir condições exigidas para aposentar, considerando a média simples dos maiores salários-contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% do período contributivo decorrido a partir de julho de 1994, e não antes.


Estava em julgamento no TRF-4 a tese de que todas as maiores contribuições deveriam entrar no cálculo da aposentadoria, e não só as posteriores a 1994.


A questão foi objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado por segurada, que requeria que os filiados anteriores a novembro de 1999 tivessem direito a optar pelo melhor benefício.

Torun

27/05/2021 15h16

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