top of page
Buscar

Veja quem pode ter a carência no pagamento do Consignado


A carência no pagamento do consignado ainda não vale para todo mundo. Desde o início da crise sanitária, diversas iniciativas para ampliar essas condições vêm sendo discutidas pelo Executivo e Legislativo, mas nem todas foram concretizadas.




Descubra agora quem já pode pedir a prorrogação do desconto na folha de pagamento e se beneficiar com essa vantagem!


Quem já pode pedir a carência no pagamento do Consignado?


Tenho um consignado, como faço para pedir a carência?

Ao todo, mais de 40 proposições que pedem a suspensão de empréstimos pessoais e outras dívidas enquanto durar a pandemia, foram criados ou discutidos na Câmara e Senado Federal.


Sem uma regra geral, válida para todos os convênios atendidos pela modalidade, alguns projetos foram aprovados de forma individualizada, autorizando assim que determinados grupos possam ter a carência no pagamento do consignado.


Saiba quem já pode pedir o prazo adicional para quitação, conforme regras vigentes:


1 – Trabalhadores de Empresas privadas


Trabalhadores de empresas privadas já podem renegociar seus empréstimos consignados, financiamentos e cartões de crédito com desconto em folha de pagamento.


O prazo de carência no pagamento do consignado está disposto na Lei nº 14.020/2020, aprovada recentemente.

A renegociação vale para:

  • pessoas que foram demitidas durante a pandemia;

  • quem teve redução de salário reduzido ou o contrato suspenso;

  • quem testou positivo para Covid-19.

Os contratantes terão direito a renovar os empréstimos para um contrato de crédito pessoal, com o mesmo saldo devedor e as mesmas condições de taxa de juros, encargos e garantias.


Os prazos de carência são de até 120 dias para quem tiver sido demitido e de no máximo 90, para os que continuarem trabalhando.


2 – Servidores Públicos com Covid


Servidores, Aposentados e Pensionistas do Setor Público (do âmbito Federal, Estadual e Municipal) poderão solicitar carência no pagamento do consignado de até 90 dias.


A medida foi divulgada no dia 22, em comunicado da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).


A alternativa é reservada para aqueles que contraíram coronavírus ou para novos empréstimos – se o contratante apresentar provas de que ocorreu o contágio. Para adesão, os interessados devem comunicar a instituição contratada e é preciso que essa seja vinculada a Febraban e a ABBC.


Vale enfatizar, porém, que a medida, por enquanto, vale apenas para quem tiver sido infectado pelo Covid-19.


Segundo o mesmo comunicado, os bancos associados também poderão analisar pedidos para novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante a pandemia. E isso, independentemente de os clientes terem contraído o vírus.


Por outro lado, no entanto, há quem ainda espera pela possibilidade de adiamento.


Quem ainda aguarda aprovação para pedir a suspensão dos pagamentos do Consignado?


Entre aqueles que ainda aguardam uma decisão, estão:


1 – Aposentados e Pensionistas do INSS


Na última quinta-feira (23), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acatou as recomendações do Conselho Nacional de Previdência Social e regulamentou as mudanças nos empréstimos consignados concedidos a Aposentados e Pensionistas.


No entanto, a carência no pagamento do Consignado INSS vale somente para a primeira parcela. Ou seja, em novos empréstimos e durante a pandemia.


O prazo extra não influencia o prazo de vencimento total do contrato negociado, que hoje é de 84 meses no máximo, para a categoria.


2 – Outros Servidores Públicos


Os Servidores que não se encaixarem nos requisitos citados ou que tiverem contratos em outros bancos precisam, portanto, esperar que os projetos em andamento sejam aprovados.


Alguns Estados e Municípios, entretanto, já tomaram providências nesse sentido.


No Rio de Janeiro, o governador Wilson Witzel decretou que os Servidores Públicos do Estado poderão adiar o pagamento das parcelas do empréstimo consignado, com desconto em olha. O prazo concedido é de 120 dias. Contratantes podem solicitar a carência direto com as instituições financeiras.


Outros projetos de lei também têm beneficiado Servidores locais. Por serem normas locais, se restringem geograficamente, impossibilitando assim que outros Servidores tenham a mesma vantagem.


Simule aqui: https://www.seufatorcapital.com/simule





bottom of page