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Você sabe o que é e como funciona a carência do INSS?

Atualizado: 19 de out. de 2021


Milhões de brasileiros contam com as reservas provenientes das contribuições à Previdência Social para garantir uma fonte de renda no futuro, seja para a aposentadoria, seja para outro benefício previsto em lei.


Nesse contexto, é preciso saber o que é a carência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e como ela influencia no recebimento dos benefícios previdenciários.


Basicamente, a carência é um requisito que deve ser cumprido antes de o benefício finalmente ser liberado. Continue lendo para descobrir tudo sobre a carência do INSS.


O que é a carência do INSS?


A carência do INSS é o número mínimo de contribuições que o cidadão tem de fazer para ter direito à concessão de benefícios previdenciários.


Além disso, ela é contabilizada em meses, bem diferente do tempo de contribuição, que é atualizado diariamente. Este aspecto particular da forma de contagem da carência acaba por se revelar mais favorável ao contribuinte.


Para quais benefícios a carência se aplica?


Os tipos de benefícios que geram carência estão definidos no artigo 25 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre a autorização dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).


Veja em quais casos o segurado tem de cumprir a carência do INSS:

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: mínimo de 12 contribuições;

  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial: pelo menos 180 contribuições;

  • Salário-maternidade: 10 repasses mensais ao INSS (isso vale apenas para as contribuintes individuais, seguradas facultativas e especiais. Para as mulheres com vínculo empregatício, inclusive as empregadas domésticas, a carência do INSS não é exigida);

  • Auxílio-reclusão: 24 contribuições previdenciárias.

De certo modo, a carência protege a Previdência Social de golpes e contribui para a justiça do sistema de coparticipação. Afinal, sem esse prazo mínimo de contribuição, alguém poderia receber um benefício previdenciário após uma quantidade ínfima de pagamentos.

A carência funciona, assim, como uma “trava” que dificulta pagamentos indevidos a quem pouco contribuiu com a Previdência.


Por outro lado, o contrário também acontece: em algumas circunstâncias, o benefício é liberado mesmo sem a carência do INSS, ao levar em consideração o caráter social do respectivo benefício.


Quais benefícios não dependem de carência?


Em determinadas situações, o segurado tem direito a receber o benefício ou auxílio da Previdência mesmo sem cumprir a carência. Geralmente, isso acontece em condições emergenciais.


Por exemplo: pensão por morte ou auxílio-doença mediante acidentes ou enfermidades surgidas em razão do exercício profissional. Além disso, existem alguns benefícios em que não são exigidas carências do INSS. São eles:

  • Pensão por morte;

  • Auxílio-acidente;

  • Auxílio-doença*;

  • Salário-família;

  • Aposentadoria por invalidez*;

  • Salário-maternidade (seguradas contratadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas são dispensadas da carência);

  • Serviço Social;

  • Reabilitação profissional;

  • Benefícios para segurados especiais, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.


O que diferencia a carência do INSS do desbloqueio do pagamento?


Frequentemente, as pessoas confundem o desbloqueio do pagamento do benefício previdenciário com a carência do INSS. Contudo, as duas circunstâncias são completamente distintas.


No primeiro caso, a operação de desbloqueio do benefício deve ser feita quando alguém que já é aposentado ou pensionista tem os proventos suspensos pelo órgão.


Em algumas circunstâncias, como quando o usuário erra suas próprias informações ao entrar nos sistemas informatizados, a Previdência pode bloquear o pagamento.


Outra situação para o bloqueio ocorre em razão da falta de realização da prova de vida — procedimento anual para provar que o titular do benefício continua vivo.


Por sua vez, a carência do INSS é o número mínimo de contribuições que deve ter sido acumulado para o segurado conquistar o direito a se aposentar ou de ser contemplado com auxílios e pensões.


Nesse sentido, a dica é: diante de um benefício interrompido, o segurado deve pleitear a reativação na Central 135 ou então no site ou aplicativo Meu INSS.

Torun

08/07/2021 13h05

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